Contabilidade de Igreja – Saiba como fazer

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A contabilidade de igreja deve ser feita para cumprir a legislação fiscal. Embora existam rumores que de que as “igrejas não pagam nada impostos e nem precisam declarar nada”, isso não é verdade, pois as entidades sem fins lucrativos precisam prestar contas.

As igrejas e centros religiosos de qualquer denominação devem cumprir as obrigações acessórias, e isso inclui manter a contabilidade organizada e com base nas normas brasileiras da NBC.

Como deve ser feita a contabilidade de igreja?

A Constituição Federal prevê a imunidade de tributos para Igrejas e demais centros religiosos. No entanto, isso não livra os dirigentes de apresentarem suas obrigações como por exemplo: DCTF, RAIS, GFIP e etc.

Essas são obrigações acessórias que precisam ser apresentadas pela Instituição Religiosa, pois a mesma está livre somente de apresentar as obrigações principais segundo o artigo 113 do CTN (Código Tributário Nacional).

Portanto, todos os meses a contabilidade de igreja deve ser feita, para isso, os dirigentes desses templos devem enviar ao contador toda a sua movimentação financeira e informações trabalhistas para que sejam registradas em livros obrigatórios.

Diante disso, o contador fará o cálculo de taxas, elaboração de livros, demonstrações contábeis e a entrega das obrigações acessórias na área fiscal, contábil e trabalhista,

O que são obrigações acessórias?

Como especificado acima, a contabilidade de igreja envolve a entrega de obrigações acessórias.

Na contabilidade existem dois tipos de obrigações que as empresas devem cumprir diante da legislação. São elas: Obrigações principais e obrigações acessórias.

Obrigação principal é tudo aquilo que o empresário deve pagar, são os tributos multas e tudo que surge como a ocorrência do fato gerador.

No caso da contabilidade de igrejas, não é necessário se preocupar com a obrigação principal, mas sim com as obrigações acessórias.

Essa é uma obrigação por força da lei, que deve ser cumprida, como por exemplo: Escrituração de operações, registros em livros fiscais e apuração do saldo devedor ou credor.

Independente se a Instituição deve cumprir a obrigação principal, ela é obrigada a cumprir a obrigação acessória, esse é o caso das igrejas e demais templos religiosos.

As obrigações acessórias são: ECF, DCTF, DIRF e também, as obrigações trabalhistas como: CAGED, RAIS, GFIP.

Além disso, as igrejas também precisam recolher o IRRF de locação do imóvel, quando o locatário for pessoa física a cada pagamento efetuado.

Com relação ao INSS, os templos religiosos também são obrigados a descontar do funcionário ou prestador de serviço o INSS e o IRRF a recolher em nome do beneficiário.

A contabilidade de igreja ainda exige que haja recolhimento do INSS dos pastores, bem como o IRRF mensal. É fundamental apresentar o RCPCI (Recibo de pagamento do contribuinte individual).

É fundamental ter a ajuda de um contador mensalmente para o envio das declarações.

Até a próxima!

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