A contabilidade de igreja deve ser feita para cumprir a legislação fiscal. Embora existam rumores que de que as “igrejas não pagam nada impostos e nem precisam declarar nada”, isso não é verdade, pois as entidades sem fins lucrativos precisam prestar contas.
As igrejas e centros religiosos de qualquer denominação devem cumprir as obrigações acessórias, e isso inclui manter a contabilidade organizada e com base nas normas brasileiras da NBC.
Como deve ser feita a contabilidade de igreja?
A Constituição Federal prevê a imunidade de tributos para Igrejas e demais centros religiosos. No entanto, isso não livra os dirigentes de apresentarem suas obrigações como por exemplo: DCTF, RAIS, GFIP e etc.
Essas são obrigações acessórias que precisam ser apresentadas pela Instituição Religiosa, pois a mesma está livre somente de apresentar as obrigações principais segundo o artigo 113 do CTN (Código Tributário Nacional).
Portanto, todos os meses a contabilidade de igreja deve ser feita, para isso, os dirigentes desses templos devem enviar ao contador toda a sua movimentação financeira e informações trabalhistas para que sejam registradas em livros obrigatórios.
Diante disso, o contador fará o cálculo de taxas, elaboração de livros, demonstrações contábeis e a entrega das obrigações acessórias na área fiscal, contábil e trabalhista,
O que são obrigações acessórias?
Como especificado acima, a contabilidade de igreja envolve a entrega de obrigações acessórias.
Na contabilidade existem dois tipos de obrigações que as empresas devem cumprir diante da legislação. São elas: Obrigações principais e obrigações acessórias.
Obrigação principal é tudo aquilo que o empresário deve pagar, são os tributos multas e tudo que surge como a ocorrência do fato gerador.
No caso da contabilidade de igrejas, não é necessário se preocupar com a obrigação principal, mas sim com as obrigações acessórias.
Essa é uma obrigação por força da lei, que deve ser cumprida, como por exemplo: Escrituração de operações, registros em livros fiscais e apuração do saldo devedor ou credor.
Independente se a Instituição deve cumprir a obrigação principal, ela é obrigada a cumprir a obrigação acessória, esse é o caso das igrejas e demais templos religiosos.
As obrigações acessórias são: ECF, DCTF, DIRF e também, as obrigações trabalhistas como: CAGED, RAIS, GFIP.
Além disso, as igrejas também precisam recolher o IRRF de locação do imóvel, quando o locatário for pessoa física a cada pagamento efetuado.
Com relação ao INSS, os templos religiosos também são obrigados a descontar do funcionário ou prestador de serviço o INSS e o IRRF a recolher em nome do beneficiário.
A contabilidade de igreja ainda exige que haja recolhimento do INSS dos pastores, bem como o IRRF mensal. É fundamental apresentar o RCPCI (Recibo de pagamento do contribuinte individual).
É fundamental ter a ajuda de um contador mensalmente para o envio das declarações.
Até a próxima!